Políticas de Meia-Entrada

O que diz a Lei

A Lei da Meia-Entrada (Lei n.º 12.933/2013) garante a estudantes, idosos, pessoas com deficiência (PCD) e jovens de baixa renda (15 a 29 anos) o pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos culturais, artísticos e esportivos em todo o Brasil.

Importante: a lei também limita a 40% o total de ingressos destinados à meia-entrada por evento.

Quem tem direito à Meia-Entrada

  • EstudantesMatriculados na educação básica, ensino superior, pós-graduação e cursos técnicos.
  • IdososPessoas com 60 anos ou mais.
  • PCDPessoas com deficiência, incluindo acompanhantes, quando necessário.
  • Jovens de Baixa RendaEntre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadUnico) e com renda familiar de até dois salários mínimos.
  • ProfessoresEm alguns estados, como São Paulo, professores da rede pública têm direito à meia-entrada.

Documentos Necessários

Estudantes

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conhecida como Documento do Estudante, emitida por UBES, UNE, ANPG, entre outras, com padrão nacional e QR Code.

Idosos

Documento de identidade com foto.

PCD

Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS, junto com documento de identificação com foto.

Jovens de Baixa Renda

Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem).

A apresentação do documento comprobatório será exigida na entrada do evento. Ingressos adquiridos como meia-entrada sem a devida comprovação poderão ter o acesso negado ou ser cobrado o valor integral.